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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

ESTAMOS POSTANDO NOVAMENTE ESTE TEXTO POR ACHAR CONVENIENTE E PARA QUE FIQUE MAIS FÁCIL VISUALIZAR O PASSO-A-PASSO PARA LOCALIZAÇÃO DE ALUNOS

O Estado do Rio Grande do Norte desde o ano de 2009 se manteve sempre entre os cinco primeiros lugares, no ránquingue nacional, quanto ao Acompanhamento da Freqüência Escolar do Programa Bolsa Família, sendo que em 2010 e em todos os períodos de 2011 ficou em 1º lugar.
Então, com o objetivo de continuar com bons percentuais de informação e aperfeiçoando a qualidade do acompanhamento, orientamos os Operadores Másteres Municipais a retirarem a RELAÇÃO DE ALUNOS NÃO LOCALIZADOS, tanto do BFA quanto do BVJ, do seu município e, na busca de localização seguir os seguintes passos.



1. Fazer busca ativa por NIS;
2. Cruzar com o Censo Escolar;
3. Cruzar com o quadro de matrícula de cada escola;
4. Observar se há na família algum membro familiar, em idade escolar, que está sendo acompanhado pelo Sistema Presença;
5. Cruzar  com o relatório das famílias acompanhadas pela saúde;

E como último passo:
6.Procurar o Gestor do PBF do município, na Assistência Social para bloquear o benefício da família que tem filho na LISTAGEM DE NÃO LOCALIZADOS. E que assim essa família vá até o Cadastro Único para atualização dos seus dados.

Percebe-se que ficou intrinseco a realização e a necessidade de um trabalho intersetorial, quando do cruzamento das informações com a Saúde e com o bloqueio feito pela Assistência Social.
Para o caso específico de famílias estarem sendo notificadas que estão descumprindo a Condicionalidade da Educação e que o(s) nome(s) do(s) filho(s) não consta(m) na listagem do Projeto Presença o município deve, de posse dos seguintes dados:
1. Cópia do cadastro atualizado/ revisado da família;
2. NIS e NOME do(a) responsável e do(s) aluno(s);
3. SÉRIE, INEP e NOME DA ESCOLA, que o(s) aluno(s) está(o) matriculado(s);
4. FORMULÁRIO DE RECURSO, que se encontra no SigPBF no sítio do MDS informando que a culpa não é da família, nem do município e que o CADASTRO NACIONAL do MDS deve inserir o nome do aluno no Projeto Presença.
Enviar essa documentação para os endereços eletrônicos: gestorpbf@mds.gov.br e cópia para frequenciaescolar@mec.gov.br.

OBS.: NÃO ESQUECER DE MANTER UMA CÓPIA DESSAS INFORMAÇÕES, INCLUSIVE CÓPIA DO E-MAIL PARA O CASO DE REINCIDÊNCIA NA COMBRANÇA INDEVIDA.

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